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Ricardo Valverde da Cruz

Fui cliente de lusitana funeraria …infelizmente perdi a minha avó no dia 23 de março de 2010..dentro de todo o sentimento de tristeza da ocasião,tive a felicidade de contar com o apoio e presença da funeraria lusitana…sendo um tema delicado ,desde aqui recomendo o serviço deste grupo de jovens profissionais que, com a sua positividade e compreensão vão ajuda-lo a passar este momento de melancolia e saudade… Obrigado por tudo …e só desejo que façam por os demais o que fizeram pela minha familia..

Carlos Catarino

A Minha avó partiu no dia 19 de janeiro 2013. Horas de profunda tristeza para toda a familia, nessa hora dificil, contamos com o profissinalismo da jovem equipa da lusitana. Obrigado pelo carinho e atenção, conseguiram minimizar a nossa dor com o vosso excelente trabalho.

Rita Nunes

Sempre que perdemos um familiar ou amigo é muito triste e dificil… Mais uma vez pude contar com a vossa ajuda em todo o processo. Agradeço todo o carinho e profissionalismo que já é característico da vossa agência! Obrigada Lusitana Funerária

A Autorização de Cremação

A autorização de cremação é concedida de acordo com a lei e a sua obtenção deve ser encarada pelo requerente tal como se tratasse de um enterramento tradicional. Assim, embora o processo de autorização possa ser tratado diretamente pelos interessados junto das autoridades, o caminho mais simples é o de informar o armador da opção de cremação e este encarregar-se-á das diligências necessárias. Só em casos muito especiais as autoridades podem recusar a autorização de cremação, particularmente se houver suspeita de crime ou morte violenta, cujos indícios desapareceriam com a redução a cinzas.

O que fazer em Caso de Falecimento de um Familiar? Como tratar da Herança?

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Como proceder em Caso de Falecimento?

Se o óbito ocorrer na residência da pessoa ou de alguém a quem o falecido estivesse a cargo será necessário entrar em contacto com o médico de família, com o médico assistente ou delegado de saúde da área de residência para que passe um certificado de óbito. Este documento é gratuito e servirá depois para declarar o óbito na Conservatória do Registo Civil.

Se o óbito acontecer num estabelecimento hospitalar, a própria instituição informa os familiares do ocorrido e o certificado de óbito é emitido pelo médico que acompanhou o paciente.

Já quando o falecimento ocorre na sequência de um acidente (de viação, afogamento, crime, etc.) é necessário contactar a autoridade de segurança competente naquela área. Esta, por sua vez, avisará a autoridade de saúde e o delegado do ministério. Até ordem em contrário, não se deve tocar ou movimentar o corpo do falecido.

O certificado de óbito é gratuito e serve para declarar o óbito na Conservatória do Registo Civil.

Quando o falecimento ocorre no estrangeiro será necessário proceder da seguinte forma para que passe a constar em Portugal:

  • Assento de óbito lavrado pelas autoridades locais – com a certidão emitida pelas respetivas autoridades, traduzida para português, pode dirigir-se a qualquer conservatória e aí requerer a transcrição do assento de óbito;
  • Assento de óbito lavrado pelas autoridades portuguesas no estrangeiro (ex: Consulado) – é integrado na base de dados pelos consulados em que esteja disponível a aplicação informática do registo civil ou é enviado diretamente por essas autoridades para a Conservatória do assento de nascimento do falecido para ser integrado.

Portugueses recorrem cada vez mais aos 16 crematórios existentes

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As famílias hoje não têm hoje tanta disponibilidade de tempo para continuar a cumprir rituais como colocar flores nas campas.

A cremação é, cada vez mais, uma opção dos portugueses em caso de morte. Este facto tem propiciado o aparecimento de novos projetos de crematórios que nos próximos anos se deverão juntar aos 16 já em funcionamento. Em declarações à Lusa, o presidente da Associação Nacional de Empresas Lutuosas, Nuno Monteiro, disse que “no decorrer de 2012 e 2013 haverá, pelo menos, mais uns quatro ou cinco fornos crematórios disponíveis”.

Atualmente estão a funcionar 14 crematórios em Portugal Continental, sendo o de Elvas aquele que está mais afastado do litoral. Há também um na Madeira e outro nos Açores.

Segundo Nuno Monteiro, em Portugal, em 2010, houve cerca de 110 mil óbitos, sendo que “a taxa de cremação nacional rondou os seis por cento”.

O crescimento do número de cremações está a ser “bastante acelerado” e, com o ano de 2011 por concluir, o responsável avançou que essa percentagem já subiu para os oito por cento.

“Só em Lisboa, 68 por cento dos funerais são para cremação”, referiu, explicando que, no entanto, há cremações relativas a óbitos ocorridos fora desta região.

A explicação para esta alteração de hábitos dos portugueses, “inclusive dos católicos praticantes”, prende-se, na opinião de Nuno Monteiro, com a mudança de mentalidades e também com questões monetárias.

O valor médio nacional de um enterro é de 1500 euros, sensivelmente o mesmo do das cremações.

No entanto, o responsável lembrou que no enterro acresce a compra do terreno no cemitério. Ou então, no caso de sepulturas temporárias, poucos anos depois tem “de se fazer a exumação e optar pela cremação ou pela colocação dos restos mortais em jazigos ou ossários”, uma despesa que poderá situar-se “entre os 500 e os 1500 euros”.

Por outro lado, as famílias hoje não têm “disponibilidade de tempo” para continuar a cumprir rituais como colocar flores nas campas, acrescentou.

Na Área Metropolitana de Lisboa, existem crematórios em Rio de Mouro, Póvoa de Santa Iria, Camarate, Alto de São João, Olivais, Almada e Sesimbra.

No Porto, o crematório do cemitério do Prado do Repouso quase triplicou a sua atividade nos últimos sete anos. Entre 2003 e Agosto de 2011 a média mensal de cremações foi de 65.

Testamentos: como fazer?

Quem pode ser herdeiro? Onde posso fazer um testamento? Saiba o que diz o nosso sistema legal sobre testamentos.

Um testamento pode servir para distribuir bens após a morte do testador dentro de certos limites. Mas também, para expressar as suas últimas vontades como, por exemplo, determinar o destino dos seus restos mortais. Para tal, as disposições transcritas no documento devem respeitar a lei, caso contrário não serão consideradas.

Qualquer pessoa pode fazer um testamento, exceto os interditos por anomalia psíquica e menores. Os iletrados, quem não sabe ler, só podem fazer um testamento público, ou seja, com a participação de um notário que colabora na sua elaboração.

Os testamentos podem, no entanto, ser anulados se se comprovar que à data da sua elaboração o autor não estava em plena posse das suas capacidades mentais, mesmo que tenha sido uma fase transitória ou que o autor tenha deixado os bens a alguém com a intenção de que essa pessoa depois os passasse a outra. Por fim, podem ser também anuladas as disposições determinadas por erro sobre os motivos ou sobre a pessoa e ainda por coação.

Como fazer um testamento

A redação de um testamento não tem de obedecer a uma estrutura fixa. A pessoa pode escrever como entender, desde que depois leve o documento a um notário para ser reconhecido. Se preferir poderá recorrer ao próprio notário para que este lhe escreva o testamento.

O custo da prestação deste serviço, caso o ato seja celebrado em cartório público, é de 184 euros, independentemente da forma de testamento escolhida. Em Portugal, pode realizá-lo em qualquer cartório notarial e no estrangeiro nos consulados portugueses.

Para a elaboração ou o reconhecimento do testamento são necessários os documentos de identificação do testador e de duas testemunhas, como o bilhete de identidade ou cartão do cidadão, ou ainda qualquer documento válido que sirva de identificação como carta de condução ou passaporte.

Distribuição de bens

Neste documento, o autor do testamento só poderá distribuir a quota dispensável dos seus bens, dado que a indispensável é atribuída por lei aos herdeiros legítimos por linha de sucessão.

Assim, e supondo que o falecido deixa como herdeiros a mulher e um filho (recebem automaticamente por lei dois terços da herança) poderá atribuir um terço da sua herança a quem entender através de testamento.

As pessoas mencionadas no testamento podem ser herdeiros ou legatários. Embora se assemelhem, os termos não significam exatamente o mesmo. Primeiro, o legatário só pode ser instituído através de testamento.

O herdeiro é o que recebe uma fração ou a totalidade do património do falecido, enquanto ao legatário são atribuídos bens específicos. Por exemplo, um herdeiro pode ser contemplado num testamento da seguinte forma: “Deixo todo o meu património ao José”. Já o legatário pode ser beneficiado assim: “Deixo a minha coleção de selos à Catarina”. Contudo, um herdeiro pode ser também um legatário.

Quem não pode ser herdeiro

Certas pessoas não podem ser herdeiras devido às funções ou à profissão que exercem ou até ao tipo de relação que mantinham com o autor do testamento. Mesmo que o falecido tenha sido perentório nesta designação, a sua vontade não será respeitada, a menos obviamente, que os restantes herdeiros não se importem.

Assim, não podem ser herdeiros:

– tutores, curadores e administradores;

– padres (independentemente da religião), médicos e enfermeiras que tenham prestado assistência ao proprietário dos bens;

– notários (ou outra entidade que desempenha essas funções) e testemunhas que tenham participado na elaboração do testamento;

– adúlteros (é também nula a atribuição de bens a uma pessoa com quem o autor da herança, casado, tenha cometido adultério – a única exceção será se à data da abertura da sucessão já tenha sido decretado o divórcio).

Eficiência e compreensão (Funeraria Lusitana)

Excelente aproximação ao que o cliente pretende e a consequente proposta adequada. Preços razoáveis, postura compatível com a situação. Muito bom desempenho!

08 de Janeiro de 2012 por Sr. Jaime Teodoro

Serviço muito bom, pessoa muito simpática, soube ouvir e informar convenientemente.

Toda a família ficou muito satisfeita com a prestação da agência funerária Lusitana, contemplando todos os nossos pedidos e necessidades. Transladação do corpo e organização das exéquias fúnebres. Não nos podendo movimentar, estes queridos senhores realizaram-nos todas as tarefas, a quem muito agradecemos.

23 de Fevereiro de 2012 pela Sra. Ana Maria Silvestre

Casa séria com pessoas que sabem ouvir os clientes

A postura e comunicação clara da Lusitana merecem 5 estrelas, depois de contatada respondeu rapidamente ao solicitado, oferecendo ótimos preços e uma grande variedade na qualidade. Não hesite em contacta-los!

12 de Março de 2012 por Sr. Antonio Castro