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Exumação e Transladação

Publicado a: 15/10/2024

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Exumação e Transladação

 

 

A Exumação consiste na abertura do caixão de metal ou madeira onde se encontra o falecido. A exumação só é permitida entre os três e os cinco anos após a data de inumação.

 

No mês anterior à data limite para o pedido de exumação (5 anos após a inumação), os serviços notificam os interessados, convidando-os a pedir a exumação, no prazo de 30 dias. A exumação pode ser feita na presença de um membro da família ou representante.

 

A Transladação consiste no transporte do falecido inumado em jazigo ou de ossadas para um local diferente daquele em que se encontram, com fim de nova inumação, cremação ou colocados em ossário. Caso pretenda que a trasladação seja efectuada para outro cemitério, a decisão fica dependente da aceitação por parte do cemitério de destino.

 

Passos processuais a ser seguidos para a Exumação/Transladação:

 

1 – Submissão do pedido: o pedido de exumação pode ser feito à câmara municipal pelo parente mais próximo do falecido ou pessoa responsável para o efeito correspondente,

2 – Verificação dos documentos instrutórios: feita pelo serviço camarário competente.

3 – Análise do pedido: efectuada pela câmara municipal.

4 – Efectuado pelo requerente: Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação para pagamento e pagamento.

5 – Entrega da licença ao requerente: a autorização é emitida pela câmara municipal/cemitério onde a exumação terá lugar.

*O tempo médio de resposta a um pedido de exumação, devidamente instruído e cumpridor de todos os requisitos de deferimento, é de 30 dias úteis.

 

 

Para mais informações sobre Exumação e Transladação, contacte a Lusitana através do número nacional grátis 800 208 542 ou número de telemóvel 963 836 277.